AÇUDE RECREIO – CAICÓ-RN, É O AÇUDE PARTICULAR MAIS ANTIGO DO NORTE, INAUGURADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 1842
Mostrando postagens com marcador JOTA MARIA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador JOTA MARIA. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 24 de março de 2026

AÇUDE RECREIO - CAÍCO

 


AÇUDE RECREIO - CAÍCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Construído em ano anterior a 1842, localizado bem próximo da cidade de Caicó, é o mais velho açude do Rio Grande do Norte, o decano de todos os açudes particulares do Nordeste.
Obra da família Merêncio, proprietária do sítio Mabanga, hoje Recreio.


Conta a tradição que, cheio o açude no inverno de 1842, o chefe da família, Manoel Merêncio, ficou deslumbrado com o espetáculo das águas represadas, fato inédito na região. Apressadamente dirigiu-se à vila, onde frade estrangeiro havia dias vinha pregando missões, para comunicar-lhe o fato e pedir suas bênçãos para a obra.
O frade, no entanto, ao ouvir a narração, censurou o velho Merêncio pelo que cometera, afirmando que a água fora mandada por Deus para que corresse livremente para o mar, não devendo o homem interceptar a sua marcha, porque constituía atentando à vontade divina!


Merêncio, homem facilmente sugestionável, tão constrangido ficou que, em verdadeiro acesso de loucura, ao retornar para casa, suicidou-se!


O Açude Recreio sangrou pela primeira vez no inverno de 1842. É o primeiro açude particular construído no Nordeste brasileiro.
O Açude Velho, de Campina Grande, construído em 1830 é açude público. Igualmente o Açude Novo, de 1841.


Caicó, portanto, é pioneiro na construção de açudes particulares. E foi o Açude Recreio que marcou o início dessa epopéia de suor e riscos, que chegou a implantar no município a maior área do mundo coberta por águas de pequenos açudes!


Os açudes públicos ou conveniados só chegaram ao Seridó no século XX. E aqui já encontraram centenas de açudes particulares à frente da luta de combate aos efeitos das secas.
No Nordeste o primeiro grande açude público construído pelo Governo Federal foi o Açude Cedro em Quixadá, no Ceará, inaugurado em 1906. O nosso pequenino Recreio já contava mais de 60 anos de existência!


Campina Grande cuidou muito bem do seu troféu, o primeiro açude público construído no Nordeste — o Açude Velho, que se tornou o principal cartão postal da cidade, graças ao zelo das autoridades locais e depois de magnificamente adornado com lindo monumento histórico e estátuas de personalidade populares nordestinas.
É bom lembrar que Campina Grande foi elevada à categoria de município em 1864, sendo, portanto, somente quatro anos mais

velha do que Caicó!
Em 2001 o Açude Recreio foi declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município para fins de tombamento e preservação

.
Extraído De:
Bardeferreirinha.Blogspot.Com/2011/05/Acude-Recreio.Htm...

ACUDE RECREIO – CAICÓ




O AÇUDE RECREIO É PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN


LEI N° 3.923 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 – Declara e reconhece o Açude Recreio como Patrimônio  Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fíns de tombarnento  
 e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

An. 1° – Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fins de tombamento e preservação, o Açude Recreio, localizado entre os Bairros Recreio e o Conjunto Vila do Príncipe, na Zona Norte desta cidade.

Art. 2° – O município de Caicó (RN) será ouvido previamente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em toda e qualquer alteração a estrutura física do imóvel descrito no artigo anterior.

Parágrafo Único – Somente mediante alvará expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caicó-RN. Será permitida a realização de trabalhos de conservação, limpeza ou qualquer benfeitoria no imóvel ora tombado.

Ari. 3° – Em todas e quaisquer formas de alienação do imóvel ora tombado, será dado preferência ao Município de Caicó-RN.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercerá permanentemente a fiscalização do tombamento previsto nesta Lei.

Alt. 5º – Em toda e qualquer desobediência aos preceitos desta Lei. Fica autorizado o encargo e demolição das obras iniciadas, sem prejuízos das penalidades administrativas.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito 12 de dezembro de 2001

MANOEL TORRES DE ARAÚJO – Prefeito