O AÇUDE RECREIO É PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN
LEI N° 3.923 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 – Declara
e reconhece o Açude Recreio como Patrimônio Histórico e Cultural do Município
de Caicó-RN, para fíns de tombarnento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que
esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1° – Fica declarado como Patrimônio
Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fins de tombamento e
preservação, o Açude Recreio, localizado entre os Bairros Recreio e o Conjunto
Vila do Príncipe, na Zona Norte desta cidade.
Art. 2° – O município de Caicó (RN) será ouvido
previamente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em
toda e qualquer alteração a estrutura física do imóvel descrito no artigo
anterior.
Parágrafo Único – Somente mediante alvará
expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caicó-RN. Será
permitida a realização de trabalhos de conservação, limpeza ou qualquer
benfeitoria no imóvel ora tombado.
Ari. 3° – Em todas e quaisquer formas de
alienação do imóvel ora tombado, será dado preferência ao Município de
Caicó-RN.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura exercerá permanentemente a fiscalização do tombamento previsto nesta
Lei.
Alt. 5º – Em toda e qualquer desobediência aos
preceitos desta Lei. Fica autorizado o encargo e demolição das obras iniciadas,
sem prejuízos das penalidades administrativas.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 12 de dezembro de 2001
MANOEL TORRES DE ARAÚJO – Prefeito

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