AÇUDE RECREIO – CAICÓ-RN, É O AÇUDE PARTICULAR MAIS ANTIGO DO NORTE, INAUGURADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 1842

terça-feira, 24 de março de 2026

AÇUDE RECREIO - CAÍCO

 


AÇUDE RECREIO - CAÍCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Construído em ano anterior a 1842, localizado bem próximo da cidade de Caicó, é o mais velho açude do Rio Grande do Norte, o decano de todos os açudes particulares do Nordeste.
Obra da família Merêncio, proprietária do sítio Mabanga, hoje Recreio.


Conta a tradição que, cheio o açude no inverno de 1842, o chefe da família, Manoel Merêncio, ficou deslumbrado com o espetáculo das águas represadas, fato inédito na região. Apressadamente dirigiu-se à vila, onde frade estrangeiro havia dias vinha pregando missões, para comunicar-lhe o fato e pedir suas bênçãos para a obra.
O frade, no entanto, ao ouvir a narração, censurou o velho Merêncio pelo que cometera, afirmando que a água fora mandada por Deus para que corresse livremente para o mar, não devendo o homem interceptar a sua marcha, porque constituía atentando à vontade divina!


Merêncio, homem facilmente sugestionável, tão constrangido ficou que, em verdadeiro acesso de loucura, ao retornar para casa, suicidou-se!


O Açude Recreio sangrou pela primeira vez no inverno de 1842. É o primeiro açude particular construído no Nordeste brasileiro.
O Açude Velho, de Campina Grande, construído em 1830 é açude público. Igualmente o Açude Novo, de 1841.


Caicó, portanto, é pioneiro na construção de açudes particulares. E foi o Açude Recreio que marcou o início dessa epopéia de suor e riscos, que chegou a implantar no município a maior área do mundo coberta por águas de pequenos açudes!


Os açudes públicos ou conveniados só chegaram ao Seridó no século XX. E aqui já encontraram centenas de açudes particulares à frente da luta de combate aos efeitos das secas.
No Nordeste o primeiro grande açude público construído pelo Governo Federal foi o Açude Cedro em Quixadá, no Ceará, inaugurado em 1906. O nosso pequenino Recreio já contava mais de 60 anos de existência!


Campina Grande cuidou muito bem do seu troféu, o primeiro açude público construído no Nordeste — o Açude Velho, que se tornou o principal cartão postal da cidade, graças ao zelo das autoridades locais e depois de magnificamente adornado com lindo monumento histórico e estátuas de personalidade populares nordestinas.
É bom lembrar que Campina Grande foi elevada à categoria de município em 1864, sendo, portanto, somente quatro anos mais

velha do que Caicó!
Em 2001 o Açude Recreio foi declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município para fins de tombamento e preservação

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Extraído De:
Bardeferreirinha.Blogspot.Com/2011/05/Acude-Recreio.Htm...

ACUDE RECREIO – CAICÓ




O AÇUDE RECREIO É PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN


LEI N° 3.923 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 – Declara e reconhece o Açude Recreio como Patrimônio  Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fíns de tombarnento  
 e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

An. 1° – Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fins de tombamento e preservação, o Açude Recreio, localizado entre os Bairros Recreio e o Conjunto Vila do Príncipe, na Zona Norte desta cidade.

Art. 2° – O município de Caicó (RN) será ouvido previamente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em toda e qualquer alteração a estrutura física do imóvel descrito no artigo anterior.

Parágrafo Único – Somente mediante alvará expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caicó-RN. Será permitida a realização de trabalhos de conservação, limpeza ou qualquer benfeitoria no imóvel ora tombado.

Ari. 3° – Em todas e quaisquer formas de alienação do imóvel ora tombado, será dado preferência ao Município de Caicó-RN.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercerá permanentemente a fiscalização do tombamento previsto nesta Lei.

Alt. 5º – Em toda e qualquer desobediência aos preceitos desta Lei. Fica autorizado o encargo e demolição das obras iniciadas, sem prejuízos das penalidades administrativas.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito 12 de dezembro de 2001

MANOEL TORRES DE ARAÚJO – Prefeito